O Grupo Preserve Liserve, representado pelas empresas Preserve Segurança e Transporte de Valores Ltda, Preserve/PB – Segurança e Transporte de Valores Ltda, Preserve Táxi Aéreo Ltda, Liserve Vigilância e Transporte de Valores Ltda, Liserve Serviços e Terceirização Ltda, é uma organização de direito privado que tem por vocação o compromisso de consolidar um Brasil forte e sustentável, em especial nos seus valores éticos. Aqui, apresentamos nosso Código de Ética, que tem por objetivo definir e disseminar os valores que devem nortear a condução dos negócios do Grupo, orientar as ações e o relacionamento entre investidores, executivos, funcionários, clientes e fornecedores. Através deste documento, compartilhamos o que deve ser a base dessas relações profissionais, uma vez que o Código expressa o sentimento ético dos dirigentes e colaboradores desta organização, a partir dos valores que constituem os pilares das estratégias de gestão.
a) Tratar a todos com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade;
b) Manter absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio
ambiente;
c) Respeitar e valorizar nossos clientes e relações contratuais, com a prestação de informações
corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de
suas necessidades de negócios com o Grupo;
d) Preservar a dignidade de dirigentes, colaboradores e parceiros, em qualquer circunstância, com
a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimentos no ambiente de
trabalho que possam diminuir o seu amor próprio e a sua integridade moral;
e) Evitar o uso de expressões que possam colocar em dúvida o respeito pelo outro, em quaisquer
níveis hierárquicos;
f) Não utilizar do poder hierárquico para exercer qualquer tipo de assédio, seja ético, moral ou de
comportamento;
g) Evitar quaisquer tipos de comentários, dentro ou fora da empresa, que coloquem em risco a
imagem da organização e a integridade moral de seus colaboradores;
h) Não desviar Empregado ou Contratado de suas atividades funcionais designadas.
a) Primar pelos interesses do Grupo deve ser o primeiro objetivo dos colaboradores, na execução
de suas responsabilidades, em detrimento de interesses pessoais ou alheios, de forma a
resguardar a lisura dos processos e a imagem da organização;
b) Rejeitar qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito
de interesses, que estejam em desacordo com os padrões de comportamento ético;
c) Repudiar práticas que fragilizem a imagem do Grupo e comprometam o seu corpo funcional;
d) Condenar atitudes que privilegiem colaboradores internos e fornecedores sob qualquer pretexto;
e) Gerir com honestidade, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de trabalho
e de negócios;
f) É proibido prometer, oferecer, solicitar, dar ou receber para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem do agente público,
privado, fornecedor ou a terceira pessoa a ele relacionada, ou em nome da organização ou de
quem quer que seja;
g) É proibido solicitar ou aceitar favor, presente ou hospitalidade de terceiros com que façam
negócios, seja para benefício da empresa, próprio ou para membros de sua família;
h) É vedado doações a partidos políticos e candidatos, bem como contribuição política ou
eleitoral em nome da organização;
i) É vedada a contratação de familiares de até terceiro grau de parentesco consangüíneo ou por
afinidade no mesmo setor e linha hierárquica;
j) É vedada a criação de condições artificiais de demanda buscando favorecimento.
a) Desenvolver, através de nossos Sistemas de Gestão, a uniformidade de procedimentos, com o
objetivo de que os profissionais realizem suas atribuições com o mais elevado padrão de
qualidade e ética;
b) Comprometer-se, de forma permanente, com o cumprimento das normas e regulamentos
internos e externos que rejam as nossas atividades;
c) Basear nosso relacionamento com clientes, fornecedores e colaboradores dentro dos princípios
deste Código de Ética;
d) Oferecer serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes;
e) Prestar orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões
conscientes em seus negócios;
f) Preservar o sigilo e a segurança das informações;
g) Buscar a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a
qualidade de vida dos que nele convivem;
h) Incentivar a participação voluntária das pessoas em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro;
i) Cumprir com os horários e responsabilidades assumidas, dando ciência aos envolvidos, quando
da impossibilidade de cumpri-las por qualquer razão pessoal ou profissional.
j) Participar, sempre que convocado, das reuniões promovidas pela empresa, colocando-as como
prioridade;
k) Buscar caminhos para uma troca positiva nas relações interpessoais, sempre construindo
alicerces fortes para superar os desafios, colocando os objetivos da equipe em primeiro lugar,
diante dos interesses individuais, sejam profissionais ou pessoais;
l) Ser proativo, buscando encontrar caminhos para a prevenção e solução de problemas;
m) Investir o tempo necessário para o desenvolvimento profissional, através da participação nos
programas de treinamentos (palestras e cursos) oferecidos pela empresa e esclarecimento de dúvidas relacionadas a condutas éticas;
n) Beneficiar à sociedade com patrocínio ou doações com fins de responsabilidade social a
serem feitas pela organização para instituição de caridade ou programas sociais.
o) Cumprir a legislação aplicável à Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (correspondente
à tentativa de combater a camuflagem de origem ilícita de recursos financeiros) e a proteger
dados pessoais e sensíveis fornecidos pelas partes interessadas.
p) Informar-se, previamente, de modo mostrar-se apto a analisar e discutir qualquer questão de
cuja deliberação participará, jamais assumindo posições sem se sentir plenamente seguro de
sua adequação aos fins do Grupo;
q) Zelar e colaborar com o Comitê de Compliance na observância dos dispositivos previstos neste
Regulamento;
r) Comprometer-se a seguir as regras estabelecidas no Termo de Confidencialidade e Sigilo.
a) Garantir a proibição do trabalho infantil e a proteção dos direitos das crianças e
adolescentes;
b) Garantir a proibição de trabalho forçado e/ou análogo à escravidão;
c) Reprimir qualquer situação com indício de tráfico humano;
d) Zelar pela adoção de medidas disciplinares em casos de assédio e abuso;
e) Comprometer-se com a liberdade de associação sindical, negociação coletiva e
mecanismos para reclamação;
f) Respeitar as horas trabalhadas, os salários e os benefícios;
g) Garantir um local de trabalho seguro e saudável;
h) Reprimir qualquer prática de assédio punindo os responsáveis.
a) Repudiar todas as atitudes de preconceito relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade,
religião, credo, classe social, incapacidade física ou quaisquer outras formas de
discriminação;
b) Garantir a diversidade interna independentemente de raça, cor, sexo, idioma, religião,
opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição;
c) Garantir a ascessibilidade e privacidade das minorias dentro das dependências do
Grupo Preserve Liserve;
d) Zelar pelo desenvolvimento profissional proporcionando condições de crescimento
profissional;
e) Comprometer-se a orientar os colaboradores do Grupo Preserve Liserve a tratar a todo
com urbanidade e respeito.
a) Estar comprometida, como empresa privada, com a prestação de contas de nossas atividades,
dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles;
b) Destinar aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia, tratamento imparcial
na disponibilização de informações, sempre por meio de fontes autorizadas e no estrito
cumprimento dos normativos a que estamos subordinados;
c) Valorizar o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes
relacionadas aos negócios e às decisões coorporativas.
a) Pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar o
Grupo de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou
comprometer dirigentes ou colaboradores, direta ou indiretamente;
b) Zelar pela proteção do patrimônio público e privado, com a adequada utilização das
informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a
gestão eficaz dos nossos negócios;
c) Garantir proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem
denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores do Grupo;
d) Não utilizar qualquer tipo de mão de obra infantil, seja terceirizado ou não, permanente ou
provisória.
a) Considerar em todos os nossos processos os possíveis impactos ambientais gerados,
determinando ações para mitigá-los e tratá-los;
b) Identificar e garantir o atendimento a toda legislação aplicável ao negócio;
c) Contribuir para o meio ambiente, reduzindo as emissões de CO2, controlando os efluentes
gerados e aumentando o percentual de resíduo reciclável;
d) Estar preparado para situações de emergência em caso de impacto ambiental.
a) O uso dos bens e das instalações do Grupo deve ser subordinado aos interesses da
organização, abstendo-se o Quadro Corporativo e os Contratados de utilizar os locais e as
ferramentas de trabalho para fins alheios às finalidades autorizadas;
b) Fica vedado a utilização dos sistemas de comunicação interna do Grupo, especialmente o
sistema eletrônico, para fins particulares além dos limites estabelecidos, ficando os
administradores de sistemas responsáveis pelo sigilo das informações transitadas em meio
eletrônico;
c) É vedado o uso, em benefício próprio, ou a negociação com terceiros, de tecnologias do Grupo,
de propriedade caracterizada na forma de Lei (patente ou licença);
d) Para o uso da Internet deverão ser respeitadas normas específicas definidas pela área
competente do Grupo;
e) É facultada ao Compliance solicitar, a qualquer tempo, informações e realizar auditorias com
vistas a atestar a adequação dos procedimentos utilizados.
a) Os integrantes do Quadro Corporativo e Contratados serão responsabilizados por ações ou
omissões que, no exercício de seu cargo ou função, causem prejuízos patrimoniais, morais ou
de imagem ao Grupo;
b) A responsabilidade de integrante do Quadro Corporativo e do Contratado será apurada,
reconhecida e declarada pelo Comitê, mediante instauração de processo disciplinar apuratório;
c) A decisão que reconhecer e declarar responsabilidade de integrante do Quadro Corporativo por
prejuízo causado ao Grupo será, junto com o processo disciplinar, enviada à Superintendência
para que, juntamente com o Comitê de Compliance avalie e adote as medidas judiciais
pertinentes;
d) Os Administradores não são responsáveis por infrações cometidas por outros Administradores,
Empregados e Contratados do Grupo, exceto se forem com estes coniventes, se negligenciarem
a averiguação das infrações ou se, delas tomando conhecimento, deixarem de agir para impedir
sua prática ou causar sua cessação;
e) Em caso de violação as regras estabelecidas no Código de Ética, ficará o infrator sujeito as
penalidades previstas na legislação.
d) Os Administradores não são responsáveis por infrações cometidas por outros Administradores,
Empregados e Contratados do Grupo, exceto se forem com estes coniventes, se negligenciarem
a averiguação das infrações ou se, delas tomando conhecimento, deixarem de agir para impedir
sua prática ou causar sua cessação;
e) Em caso de violação as regras estabelecidas no Código de Ética, ficará o infrator sujeito as
penalidades previstas na legislação.